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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Fundos Estruturais e de investimento

Promover o papel dos parceiros na programação e na utilização das verbas

A Comissão Europeia adoptou um conjunto de medidas destinadas a melhorar a consulta, a participação e o diálogo com os vários parceiros (designadamente as autoridades regionais, locais e urbanas, bem como outras autoridades públicas, sindicatos, entidades patronais, organizações não governamentais e organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, da igualdade entre homens e mulheres e da não discriminação) nas fases de programação, implementação, acompanhamento e avaliação dos projectos financiados pelos fundos estruturais e de investimento europeus (ESIF).
Estes fundos incluem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem como o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
Este Código de Conduta Europeu sobre Parcerias obriga os Estados-membros a reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela utilização dos fundos estruturais e de investimento da UE e os parceiros dos projectos, a fim de facilitar a partilha de informação, experiência, resultados e boas práticas no período de programação de 2014-2020, ajudando assim a garantir que o dinheiro é gasto de forma eficaz.
O Código de Conduta, que reveste a forma de um regulamento da Comissão, um acto juridicamente vinculativo, estabelece os objectivos e os critérios para garantir que os Estados-membros aplicam o princípio da parceria. Significa isto que os Estados-membros devem:
- assegurar a transparência na selecção dos parceiros representativos das autoridades regionais, locais e outras autoridades públicas, parceiros sociais e económicos e organismos da sociedade civil para integrarem, enquanto membros de pleno direito, os comités de monitorização dos programas
- dar aos parceiros as informações adequadas e o tempo suficiente para que o processo de consulta decorra devidamente
- garantir que os parceiros sejam efectivamente envolvidos em todas as fases do processo, desde a preparação à avaliação, passando pela implementação e a monitorização de todos os programas
- apoiar o desenvolvimento de capacidades dos parceiros para que possam melhorar as respectivas aptidões e competências, tendo em vista uma participação activa no processo
- criar plataformas de aprendizagem mútua e intercâmbio de boas práticas e abordagens inovadoras
O regulamento em questão estabelece os princípios que os Estados-membros devem aplicar, mas deixa-lhes margem para organizarem as medidas concretas para assegurar o envolvimento dos parceiros relevantes nas diferentes fases da programação.
Contexto
A parceria, um dos princípios-chave na gestão dos fundos europeus da União Europeia, implica uma estreita cooperação entre autoridades públicas aos níveis nacional, regional e local dos Estados-membros e com o sector privado e outras partes interessadas. Até à data, não obstante tratar-se de um elemento constitutivo da política de coesão, os intervenientes dão conta de uma implementação muito desigual entre os vários Estados-membros, em função das culturas institucionais e políticas próprias e de diferentes graus de abertura à consulta, à participação e ao diálogo com os parceiros relevantes.
As novas regras, consubstanciadas num regulamento da Comissão, que constitui um acto legislativo vinculativo e directamente aplicável reforçam o requisito de parceria, que estabelece disposições comuns para o FEDER, FSE, FC, FEADER e FEAMP.

Jornal Alpiarcense com ip/santarem/europedirect

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