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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Deco alerta: com nova lei operadores de telecomunicações podem cobrar custos de instalação


A nova lei que regula os contratos à distância e no domicílio poderá levar os operadores de telecomunicações a cobrar custos de instalação que poderão chegar aos 200 euros, caso o cliente rescinda nos primeiros 14 dias, alertou a Deco.
A nova lei, que entrou em vigor a 13 de junho, alterou algumas das regras dos contratos realizados à distância (por telefone, por exemplo) ou ao domícilio. Novidades que a associação de defesa do consumidor considera um "retrocesso".
Com a nova lei, durante 14 depois da instalação de um serviço o consumidor podia rescindir do mesmo sem sofrer qualquer penalização. Agora o prazo passa a contar a partir da realização do contrato e não da instalação do serviço. Mais, o consumidor depois de tomar a opção de rescindir o contrato após a instalação, mesmo durante o período de 14 dias, tem de pagar um "montante proporcional dividido pelos dias em que usufruiu do serviço", descreve Paulo Fonseca, jurista da Deco, ao Dinheiro Vivo.
Mas os operadores, denuncia a Deco, prepararam-se para cobrar também os custos de instalação. "Os operadores informaram a Deco que iriam cobrar não só o montante proporcional como os custos de instalação, o que no nosso entendimento, é ilegal", garante Paulo Fonseca.
NOS e Meo/PT, adianta o jurista, já incluíram nas condições gerais de contrato claúsulas que contemplam essa cobrança. No caso da Vodafone, "é mais grave", diz o responsável da Deco, já que "as condições gerais de contrato nem estão visíveis no site". Apenas a Cabovisão terá informado a Deco de que não iria proceder à cobrança da instalação.

A Deco também relata o facto de os operadores no momento da instalação dos serviços, após a conclusão do serviço, os técnicos apresentar uma documentação ao cliente onde o consumidor confirma que o serviço foi instalado. Mas com um pormenor: aqui o cliente assina também que prescinde ao seu direito de livre resolução. Ou seja, que a partir daquele momento já não pode usufruir do seu direito de rescindir o contrato sem incorrer em penalizações.
«DV»

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