.

.

.

.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Lei para comunidades intermunicipais considerada inconstitucional

Atribuição de competências e desrespeito pelo elenco fixo de autarquias locais, foram os motivos apresentados pelos juízes.
O Tribunal Constitucional considerou  inconstitucional a lei das comunidades intermunicipais, diploma incluído na reforma do Poder Local.
Cavaco Silva solicitou no passado dia 3 de Maio a fiscalização preventiva sobre a legislação para as novas comunidades intermunicipais a quem conferia novos poderes, assim como o estatuto de autarquia local. Agora o Tribunal Constitucional (TC) deu razão às dúvidas do Presidente da República e à Associação Nacional de Municípios que também havia defendido a inconstitucionalidade do diploma.
"A Constituição elenca um número fixo de autarquias locais e nesse não estão incluídas as comunidades intermunicipais", considerou o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, considerando que a criação desse novo órgão "violou o princípio da tipicidade" do poder local. Esta foi uma decisão apoiada pela unanimidade. 
O segundo ponto que havia suscitado dúvidas ao Presidente da República prendia-se com a atribuição de novas competências, actualmente com as câmaras municipais, a comunidades intermunicipais e freguesias não tendo a decisão sido consensual. "A decisão foi por maioria de 8 para 5, por violação  da reserva de lei. Essa delegação da competências tem de ser feita por lei, mas era uma norma praticamente em branco, sem conteúdo minimamente preciso", disse Joaquim Sousa Ribeiro
«DE»

Sem comentários: