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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Prazo mínimo para cortar água e luz passa para 20 dias

Até agora a lei permitia que os chamados serviços públicos essenciais (que incluem serviços de telefone fixo e móvel) fossem suspensos 10 dias após o aviso de falta de pagamento.

A partir de Maio a suspensão por falta de pagamento dos serviços de água, luz, gás, comunicações ou internet só pode ocorrer 20 dias após o pré-aviso da empresa, mais 10 dias que actualmente, segundo um diploma publicado esta segunda-feira. 

Até agora a lei permitia que os chamados serviços públicos essenciais (que incluem serviços de telefone fixo e móvel) fossem suspensos 10 dias após o aviso de falta de pagamento, mas quando entrar em vigor o novo diploma (final de Abril), o prazo passa a ser de 20 dias. 

As novas regras aplicam-se tanto aos novos contratos como aos anteriores à entrada em vigor na lei, produzindo efeitos a partir do período de facturação imediatamente a seguir a 29 de Abril. 
«rr»

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