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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

ESCLARECIMENTO: " Apraz-me constatar que neste magnífico espaço se encontram pessoas competentes e atenciosas"

Nuno Prates
Retenho, da informação, que o sr. Fulano de Tal, que presumo, até pela forma de escrever, não ser jovem, veio pela primeira vez visitar a Casa dos Patudos.
Na recepção, ou na receção, foi acolhido por pessoas atenciosas, os funcionários e o sr. Diretor (ou director) que ouviram a reclamação e os argumentos com que entendeu fazê-la.
Apraz-me constatar que neste magnífico espaço se encontram pessoas competentes e atenciosas, e quero realçar o magnífico trabalho que está a ser desenvolvido pelo dr. Nuno Prates e sua equipa, na divulgação deste inestimável património histórico, artístico e cultural, que tem tido tradução no aumento significativo do número de visitantes.
Recepção ou receção, é uma questão que foi resolvida pelo acordo ortográfico de 1990, estabelecendo, na norma lusoafricana, a supressão gráfica das consoantes mudas ou não articuladas.
O debate, civilizado, sobre a questão da língua, só a enriquece. Sem atavismos, não condenava, há anos, a minha avó, que escrevia fui à pharmácia, embora, ainda moço, o escrevesse de outra forma.
A obrigatoriedade de aplicação do acordo ortográfico está plasmada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que diz:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012,o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.
2 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, a publicação do Diário da República se realiza conforme o Acordo Ortográfico.
Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 25 de Janeiro de 2011
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4 comentários:

Anónimo disse...

obrigado pelo esclarecimento Sra. Professora. Quem diria que seria uma francesa a esclarecer tudo

Anónimo disse...

obrigado pelo esclarecimento Sra. Professora. Quem diria que seria uma francesa a esclarecer tudo.
Mas que interessa este tema ? já se fala de tudo e nada e coisas sem interesse nenhum, Há pessoas que não têm nada que fazer do que andar a ver se os letreiros estão bem ou mal escritos ? Isso é assim tão importante ?

Bic Laranja disse...

Prezado Sr.,
Como pode invocar uma Resolução do Conselho de Ministros contra dois Decretos Lei plenamente em vigor?!
Não conhece a hierarquia das leis?

Anónimo disse...

Pois, caro amigo das 15:02 e 15:03, não sou professora (quando muito seria professor, e não sou) e sou português.

Para se deitar a adivinhar e não falhar tanto o alvo, bastaria ver que escrevi no masculino.