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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

CRITICA: A 'Águas do Ribatejo' deve ser como o país que temos

Muito se tem falado na empresa "Águas do Ribatejo". Há quem afirme que foi uma boa aposta para a região e, há quem diga que a empresa é um fiasco que nos vai sugar até ao tutano para pagar os milhões de euros gastos em investimentos que nunca vão ter fim e, como diz o meu vizinho Raimundo, é assim uma espécie de auto-estrada com portageiros escolhidos a dedo pelos responsáveis do consórcio.
Contudo, apesar do que se diz e tendo em conta a publicidade que nos chega a casa, existe da parte da empresa, uma grande preocupação na componente social para com as populações dos vários concelhos parceiros do grupo.
Os consumidores mais pobres, na dita publicidade não foram esquecidos e, assim, foi criada na empresa AR-Águas do Ribatejo o Tarifário Social, a saber:
 "Tarifário Social
A tarifa social destina-se a utilizadores domésticos, que auferem um rendimento “per capita” que não exceda o ordenado mínimo nacional em vigor e não tenham quaisquer outros tipos de rendimento.
A sua aplicação é efectuada da seguinte forma:
1. Tarifa fixa de abastecimento de água
a) 100% de isenção para os consumidores cujo o consumo real (mensal) seja igual ou inferior a 5 m3;
b) 50% de isenção para os consumidores cujo consumo real (mensal) seja superior a 5 m3 e inferior a 15 m3;
2. Tarifa fixa de saneamento
a) 100% de isenção para os consumidores cujo o consumo real (mensal) seja igual ou inferior a 5 m3;
b) 50% de isenção para os consumidores cujo consumo real (mensal) seja superior a 5 m3 e inferior a 15 m3;
Para usufruir da tarifa social o cliente deve apresentar:
- modelo próprio disponibilizado pela Águas do Ribatejo preenchido e assinado;
- confirmação da residência do agregado atestada pela junta de freguesia;
- declaração ou nota de liquidação do IRS, ou, na sua falta justificada, declaração para efeitos de subsidio familiar, ou outro no quadro da segurança social;
A aplicação do tarifário social é fixada por um período de 1 ano, findo o qual deve ser renovada, devendo o cliente apresentar para confirmação os seguintes documentos:
- modelo próprio disponibilizado pela Águas do Ribatejo preenchido e assinado;
- confirmação da residência do agregado atestada pela junta de freguesia;
- declaração ou nota de liquidação do IRS, ou, na sua falta justificada, declaração para efeitos de subsidio familiar, ou outro no quadro da segurança social;
A anulação da atribuição do tarifário social é efectuada com base nos seguintes fundamentos:
- não apresentação de confirmação dentro do prazo (1 ano);
- o facto de o agregado familiar ter um rendimento superior às condições de atribuição."
Convém no entanto esclarecer que, o agregado ao consumir mais de 15m3 (ponto 1.alínea b) do precioso líquido, deixa de ter qualquer desconto, de acordo com as informações prestadas pelo serviços da empresa. Isto é, é penalizado com a perda de todos os direitos a desconto embora o rendimento do agregado familiar seja inferior ao ordenado mínimo nacional.
Vejamos, por exemplos práticos, a justeza social deste tarifário:
- Um casal com 1 filho tem um rendimento mensal do agregado familiar de 400.00€. Consome 15m3 de água/mês e vai beneficiar do Tarifário Social.
- Um outro casal com 2 filhos com o mesmo rendimento mensal de 400.00€, consome 16m3 (+1m3) NÃO TEM DIREITO A NADA!
Então o casal que tem 2 filhos, com o mesmo rendimento mensal, tem mais posses económicas para suportar as despesas? É o castigo por ter gasto mais 1m3 de água tendo +1 pessoa a cuidar e sustentar? Ou este elemento da família está proibido de tomar banho e descarregar o autoclismo?
Parece-nos haver aqui algo contraditório que não combina com o mais elementar raciocínio e sentido de justiça. Aliás, talvez seja mesmo o reflexo do país que temos.
Por: Xico Frade 
Noticia relacionada:
 "Águas do Ribatejo” nem sempre presta os melhores s...":

2 comentários:

Anónimo disse...

Realmente, perante este cenário,a empresa deve publicamente esclarecer a situação. Também não me parece um procedimento correcto, uma vez que o agregado com 4 elementos não poderá optar pelo Tarifário Familiar, encontrando-se aqui entre a espada e a parede. Esta modalidade só pode ser requerida por agregados familiares com mais de 4 elementos.
Seria também interessante saber quanto vai beneficiar o consumidor de fracos rendimentos, tendo em conta que não ultrapassa os 15m3 do 2º escalão.
Será que dá para a "trabalheira" com a papelada?
É que a Tarifa Social de Electricidade, dá a alguns beneficiários o desconto de 60 cêntimos/mês na factura! O que tem uma importância crucial no orçamento de qualquer família, como se pode imaginar...

F.M

Anónimo disse...

Já agora, estamos curiosos por ver aqui uma explicação de alguém responsável da empresa Águas do Ribatejo a propósito destas afirmações.
Se ninguém vier explicar ou rebater o que aqui é afirmado ficará naturalmente a dúvida. E, como se costuma dizer: "Quem cala consente".