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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Notas de cobrança do IMI são ilegais

 O Supremo Tribunal Administrativo confirma que as notas de cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) são ilegais.
A queixa é de um proprietário, que vence pela segunda vez em tribunal e abre o caminho a que outros reclamem também o não pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis.
O Supremo Tribunal Administrativo considerou que a nota de cobrança de IMI enviada ao queixoso, pelo fisco, não demonstrava como é que foi apurado o valor a pagar pelo contribuinte, ao contrário do que seria exigível por lei.
Uma decisão por unanimidade, em resposta ao recurso da administração tributária, que reforça assim o que tinha também já decidido o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Segundo o advogado que defendeu o caso, Pedro Marinho Falcão, a lei é clara: o contribuinte tem direito a saber como é que o Estado fixa o valor a pagar. O advogado acrescenta ainda que esta decisão pode fazer jurisprudência, dando direito aos contribuintes de reclamarem a devolução do imposto pago.

"Há uma fortíssima expectativa de, em circunstâncias futuras, o Supremo Tribunal Administrativo, vir a decidir exactamente no mesmo sentido", disse. "Admito que haja contribuintes que estejam na disponibilidade de deduzir uma impugnação".

Pedro Marinho Falcão considera que o Estado está a cometer esta ilegalidade desde 2004.
«RR»

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