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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Governo define calendário de transferências para autarquias assegurarem despesas escolares

 O Ministério da Educação anunciou hoje que o Governo definiu um calendário para transferir os meios financeiros necessários às autarquias para assegurar transportes e refeições escolares, o que permitirá assumir estas despesas sem violar a Lei dos Compromissos.
A presidência do Conselho de Ministros e os ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social assinaram hoje uma portaria para "estabelecer a calendarização das transferências dos meios financeiros a realizar no domínio da educação pelas três Secretarias de Estado para as autarquias locais para que assim possam ser consideradas como fundos disponíveis", informou o Ministério da Educação em comunicado.
A Lei dos Compromissos do Estado, aprovada em fevereiro pelo Governo, com o voto contra de toda a oposição, impede as entidades públicas, como as autarquias, de assumirem despesas para as quais não tenham receita prevista nos três meses seguintes.
Vários municípios, como Leiria, Viana do Castelo e Mirandela, admitiram entrar em incumprimento da Lei dos Compromissos, para assegurar transportes, refeições escolares, componentes de apoio à família e atividades extracurriculares a milhares de crianças.
Com a portaria assinada hoje, o Ministério da Educação considera, em comunicado, que "serão solucionadas as questões levantadas pela Associação Nacional de Municípios e por algumas autarquias".
A tutela afirma ainda que o calendário vai permitir "tranquilidade e normalidade na concretização das responsabilidades dos municípios no que respeita ao início do ano letivo", uma vez que tem "em conta as autarquias que necessitam, para efeitos de contratações, de considerar os fundos disponíveis".
Segundo o ministério, a transferência de meios financeiros vai possibilitar que os municípios assegurem as refeições escolares (do primeiro ciclo), o transporte escolar, as atividades extracurriculares, o pagamento dos assistentes operacionais do ensino pré-escolar e a componente de apoio à família (referente às refeições e ao prolongamento do horário escolar no ensino pré-escolar).
Após a publicação da portaria, as direções regionais de Educação vão informar os municípios, a seu pedido, sobre as verbas que lhes serão atribuídas no próximo ano letivo.
«Lusa»

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