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sábado, 25 de agosto de 2012

Empresa com mais de 9 e até 400 trabalhadores são obrigadas a proporcionar curso de formação para trabalhadores designados e representante do empregador


 Todas as empresas que tenham entre 9 e 400 colaboradores são obrigadas a ter um técnico com o curso de formação para trabalhadores designados e representantes do empregador, motivo que levou a NERSANT – Associação Empresarial da Região de Santarém, a contemplar esta oferta no seu plano de formação. A ação inicia já em setembro e a associação ainda tem inscrições abertas.

 A formação para trabalhadores designados e representantes do empregador vai arrancar já no próximo mês de setembro, com ações previstas na sede da NERSANT e nos diversos núcleos que a associação tem distribuídos pela região.

O núcleo NERSANT do Sorraia, em Benavente, é o primeiro lugar a receber esta ação de formação, cujo arranque será no dia 03 de setembro. Segue-se o início do curso em Torres Novas, dia 04 de setembro, e em Abrantes, dia 12 do mesmo mês. O núcleo NERSANT do Cartaxo recebe a formação dia 17, enquanto que Santarém e Ourém vão iniciar os cursos no dia 26 de setembro. Para o núcleo NERSANT do Sorraia está ainda prevista a realização de uma segunda edição desta formação, com início previsto para 23 de outubro.
O curso de formação para trabalhadores designados e representantes do empregador,validado pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, permite às PME (que tenham até 9 funcionários e cuja atividade não seja de risco elevado) prescindir da modalidade de contratação de serviços externos de higiene e segurança no trabalho, obtendo para isso o empregador ou alguém por ele designado uma formação adequada em segurança e higiene no trabalho, para posteriormente assumir e desempenhar as funções preventivas de nível básico dos serviços de prevenção. Esta ação visa responder às obrigações referidas na Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro. A frequência das ações de formação que venham a realizar-se no âmbito do referido curso apenas habilitam os formandos para o exercício das atividades de segurança no trabalho como trabalhadores designados, tendo para isso que ser requerida à ACT a necessária autorização por parte da empresa.
A formação poderá ser frequentada também por colaboradores de empresas com mais de 9 trabalhadores e até um limite de 400, para que estes representem, acompanhem e coadjuvem a execução das atividades de prevenção realizadas na empresa, aliás, o que está previsto no artigo 77.º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro. Desta forma, todas as empresas com mais de 9 trabalhadores (e até 400), são obrigadas a ter um representante do empregador, que se responsabilize na empresa pela área da Segurança e Higiene no Trabalho, nomeadamente em contactos com serviços externos.
Mais informações ou inscrições podem ser obtidas junto do Departamento de Formação e Qualificação da NERSANT (dfq@nersant.pt ou 249 839 500). As inscrições estão abertas no site da NERSANT, em www.nersant.pt.

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