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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Baixas prolongadas deixam de dar férias

 Os nomeados e funcionários públicos admitidos antes de 2006, que estejam doentes durante mais de um mês, e cuja baixa transite de um ano para o outro, vão perder direitos no plano da acumulação de férias. 
A medida, que consta do diploma de alterações à legislação da Função Pública, acelera a convergência entre as regras aplicáveis a estes funcionários (que são a maioria) com as dos que estão inscritos na Segurança Social. Ao mesmo tempo, evita que as pessoas que estão anos de baixa tenham, logo que regressam, direito a meses de férias ou à respectiva compensação.  
"No que respeita às situações de falta por doença dos trabalhadores nomeados e do regime de protecção social convergente, se o impedimento se prolongar efectiva ou previsivelmente por mais de um mês, determina-se (...) a não aquisição do direito a férias e respectivo subsídio nessas circunstâncias", lê-se na exposição de motivos do projecto de lei aprovado pelo Governo, a que o Negócios teve acesso e que ainda será debatido no Parlamento.  
Em causa está uma alteração ao artigo 19.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, que na prática abre uma excepção à regra que previa que estes funcionários mantivessem todos os direitos até à regulamentação do regime de protecção social convergente.  
Assim, no ano em que o funcionário nas condições referidas volta ao trabalho, as regras passam a ser as que se aplicam no ano da contratação: após seis meses, terá direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, até 20 dias. 
«JN»

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