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sábado, 19 de novembro de 2011

O CASO "RICARDO VAZ"

O Ribatejo:

Tribunal de Almeirim nega indemnização choruda a Joaquim Rosa do Céu



O Tribunal de Almeirim considerou improcedente a acção declarativa contra o técnico de informática que denunciou o uso de computadores da Câmara de Alpiarça para consulta a sites de conteúdo pornográfico e pedófilo.
A queixa foi apresentada por Joaquim Rosa do Céu, presidente da autarquia à altura dos factos, em 2002, que pedia ao funcionário Ricardo Vaz uma indemnização cível de 100 mil euros a título de danos não patrimoniais.
Genericamente, o juiz considerou que a divulgação de um facto verdadeiro – de que o portátil do ex-presidente foi utilizado para aceder a sites pornográficos e ligados à pedofilia – é matéria de interesse público suficiente para que Joaquim Rosa do Céu, enquanto titular de um cargo de soberania para o qual foi eleito, não possa alegar que o seu direito ao bom nome e à reputação foi lesado.
Mesmo não se tendo apurado quem efectivamente usou o computador para esse fim.
A sentença, a que o nosso jornal teve acesso, refere ainda que existe um legítimo interesse público em divulgar como e por quem eram utilizados os computadores da autarquia, e que o autor da denúncia não teve um comportamento movido pela vingança e pela perseguição a Rosa do Céu, como este alegava.
Na queixa inicial por difamação, estavam em causa declarações proferidas pelo réu numa entrevista a uma rádio local e a divulgação pública dos factos num site on-line, além da exposição que o caso ganhou ao ser noticiado pela comunicação social.
E também um fax que o técnico de informática enviou em Fevereiro de 2003 à Polícia Judiciária, a comunicar que, numa inspecção de rotina, tinha detectado o uso abusivo do computador por parte do então chefe de gabinete de Rosa do Céu, João Serrano, e “quem sabe até pelo sr. Presidente da Câmara”.
Entre outras questões, Rosa do Céu, actual presidente do Turismo de Lisboa e Vale do Tejo (T-LVT) alegava que o falatório sobre o assunto o deixou “humilhado e diminuído”, assim como deixou de se alimentar correctamente e de dormir, “tendo-se intensificado as dores na coluna de que padecia, vivendo em tensão e nervosismo”.
Este longo folhetim começou a 28 de Outubro de 2002, quando o técnico de informática foi chamado para limpar computadores infectados com vírus.
Ao detectar programas informáticos que serviam para aceder a motores de busca com conteúdos de cariz pornográfico e pedófilo, Ricardo Vaz denunciou o caso para que os autores das consultas fossem identificados e punidos.
O funcionário acabou por entrar em litígio com o executivo da Câmara Municipal da altura, que acusou de tentar esconder o caso e proteger os que se serviram de meio públicos para ver pornografia.
Ricardo Vaz foi alvo de um processo disciplinar por calúnias e ameaças a Rosa do Céu, que primeiro resultou numa pena de 12 meses de inactividade, com perda de salário, e o despedimento, já em 2004.
O técnico de informática contestou a decisão junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria e, em Março de 2010, foi novamente readmitido na autarquia, depois de ter chegado a acordo com o actual executivo liderado pela CDU.
Ricardo Vaz, que pedia a reintegração no quadro da Câmara de Alpiarça e o pagamento integral de todos os vencimentos desde 2004, chegou a um acordo extra-judicial em que abdicou de metade deste valor, tendo recebido cerca de 70 mil euros.
Encontra-se actualmente a prestar serviço no gabinete de comunicação, uma vez que o lugar de técnico de informática foi entretanto preenchido.
Esta acção declarativa agora considerada improcedente em sentença proferida no passado dia 8 de Novembro é uma das duas queixas que o ex-presidente da Câmara de Alpiarça apresentou contra Ricardo Vaz.
Em processo-crime, o técnico de informática foi considerado culpado por um crime de difamação agravada por difusão por meio de comunicação social.
Em Dezembro de 2009, o Tribunal de Almeirim condenou-o a uma pena de 400 dias de multa a uma taxa diária de 8 euros, o que perfaz um total de 3.200 euros.
Ricardo Vaz recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, que anulou a sentença de primeira instância e mandou o processo de volta para Almeirim, para que seja repetido o julgamento.


O Mirante:
 
Rosa do Céu perde processo de indemnização avultada contra funcionário que denunciou acesso a sites pornográficos



O ex-presidente da Câmara de Alpiarça, o socialista Joaquim Rosa do Céu, queria que o funcionário da autarquia que denunciou o acesso a sites pornográficos e pedófilos a partir do computador do autarca, o indemnizasse em 100 mil euros. Rosa do Céu, actual presidente do Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, alegava que a difusão da informação através da comunicação social causou-lhe uma extrema angústia, que deixou de dormir e de se alimentar correctamente e que viu aumentadas as dores nas costas por causa da tensão a que ficou sujeito. Mas o Tribunal de Almeirim que julgou o caso não lhe deu razão.
Ficou apurado que num dos computadores usados pelo presidente existiam registos de cariz pornográfico, mas ressalva-se que não ficou provado que tenha sido Rosa do Céu a aceder aos sites da internet. No entanto considerou o tribunal que o réu, Ricardo Vaz, “em função da prova produzida nestes autos, relacionada com esse acesso, tinha razões objectivas, fundadas, para reputá-lo como verdadeiro”, refere a sentença.
Considerou ainda o tribunal que Ricardo Vaz ao fazer a denúncia e ao dizer na comunicação social que mais depressa se apanha um mentiroso que um coxo, aconselhando o então presidente da autarquia a escolher o caminho da verdade, teve um comportamento que não extravasou o direito à liberdade de expressão e de informação.
“Existindo, como existe, um relevante e legitimo interesse público em saber como e por quem eram utilizados certos equipamentos informáticos – tornando conhecidas com vista à sua erradicação práticas desconformes com a ideia de serviço público – só extrapolando é que se poderá afirmar que a motivação do réu foi outra”, justifica o tribunal. Acrescentando que a motivação do réu não foi a de, num espírito de perseguição e vingança, visar atingir o presidente da câmara enquanto politico e cidadão, fazendo passar a mensagem que o mesmo tinha um “gosto por pedofilia”.
Considerou ainda o tribunal que dos factos provados fica evidenciado da denúncia apresentada na Polícia Judiciária, que Ricardo Vaz terá pretendido alertar as autoridades e a opinião pública para uma situação que respeitava à utilização de computadores de uma câmara para fins exclusivamente privados relacionados com visitas a determinados sites pornográficos.
E entendeu que a actuação do réu correspondeu ao seu exercício de livre expressão em termos proporcionais e adequados, realçando que não há um carácter ilícito no seu comportamento. Pelo que, diz a sentença, não há lugar a indemnização embora Rosa do Céu tenha sido alvo de comentários pouco prestigiantes e tenha sido afectado negativamente.
http://www.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=54&id=48455&idSeccao=479&Action=noticia

** "Jornal Alpiarcense" foi o primeiro a divulgar o assunto.
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