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domingo, 24 de julho de 2011

Antecipar ou adiar subsídio de Natal não evita novo imposto

Mesmo que o contribuinte peça o subsídio de Natal em Setembro, por exemplo, a retenção é feita no momento do pagamento.

Depois de o Governo explicar o imposto extraordinário que vai implicar um corte no subsídio de Natal, muitos contribuintes podem ter pensado em antecipar ou adiar o 13º mês, de forma a fugir ao pagamento da nova taxa. No entanto, quem pedir a antecipação do subsídio de Natal a partir do momento em que a legislação entre em vigor, sofre na mesma a retenção de parte do subsídio.

O Governo acautelou esta possibilidade na proposta de lei que entregou na Assembleia da República na passada quinta-feira. Segundo o documento, em caso de o subsídio ser pago antecipadamente, a retenção na fonte é feita "no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares". Isto é, mesmo que um contribuinte peça ao empregador que o subsídio de Natal seja pago em Setembro, a retenção ser-lhe-á feita nesse mês. Já se os contribuintes pedirem o adiamento, para que o subsídio seja pago em Janeiro ou Fevereiro do próximo ano, a retenção continuará a ser feita em Dezembro. É que a proposta de lei diz que a retenção é feita "no momento em que os rendimentos se tornam devidos".

Mas e para aqueles que já receberam o 13º mês? Neste caso, estes contribuintes só pagam o imposto no próximo ano, quando entregarem as suas declarações de IRS, uma vez que não podem ser feitas retenções em montantes já pagos. Se for este o caso, então, em 2012 o impacto será maior, já que o imposto terá de ser pago na totalidade - sem o efeito da retenção de parte do subsídio de Natal que serve de ‘adiantamento'. De acordo com as simulações feitas pela consultora KPMG para o Diário Económico, um solteiro que ganhe mil euros por mês e que receba o subsídio de Natal em Novembro terá uma retenção na fonte de 157,50 euros. Depois das contas feitas pelas Finanças, no próximo ano, este contribuinte terá direito a 48,79 euros de reembolso. Outro contribuinte com os mesmos rendimentos mas que já tenha recebido o 13º mês, não terá qualquer retenção na fonte em Dezembro. No entanto, no próximo ano terá de pagar 108,71 euros.
«E»

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