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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Despedir passa a custar no máximo 12 meses de salário

Novo tecto para as indemnizações só afecta novos contratos de trabalho. Na prática, significa que só daqui a 18 anos produz efeitos.
O Governo vai reduzir o valor das indemnizações a pagar em caso de despedimento dos actuais 30 dias por cada ano de trabalho para 20 dias. Além disso, o valor da compensação, que até agora não tinha qualquer limite, passa a ter um tecto máximo de 12 meses de salário.
A proposta do Governo, que foi ontem apresentada aos parceiros sociais na concertação social, é válida apenas para os novos contratos de trabalho, sejam eles contratos permanentes ou a prazo.
Quanto aos contratos a prazo por cada mês de trabalho, a pessoa que for despedida terá direito apenas a 1,66 dias de trabalho, quando actualmente recebe dois ou três dias por cada ano (ver texto ao lado). Recorde-se que o patronato defendia mesmo o fim das compensações nos contratos a termoÉ ainda fixado um limite ao valor das indemnizações, que não poderá exceder 12 meses de salário base mais diuturnidades (benefício por antiguidade no posto de trabalho). Por exemplo, um funcionário com 20 anos de casa tem actualmente direito a uma indemnização correspondente a 20 meses de salário. Com a proposta do Governo, passará então a existir um limite de 12 meses no pagamento desta compensação. Este era, aliás, o tecto proposto pelas confederações patronais.
«DE»

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