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quinta-feira, 23 de julho de 2009

Informações detalhadas sobre os poços, noras e outros afins

O regime da utilização dos recursos hídricos foi definido pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007 publicado a 31 de Maio de 2007 e o seu conhecimento é da maior importância para quem seja proprietário ou arrendatário de tais utilizações. Aqui cabem poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais como as fossas.

Nos termos do referido diploma, é obrigatório o pedido de título (licenciamento ou autorização) para todos os casos de utilização dos recursos hídricos que não estejam legalizados. A título transitório, foi estabelecido um prazo para o pedido de licenciamento das situações existentes, ficando os utilizadores isentos da aplicação de coima pela utilização não titulada até aí. Esse prazo termina já a 31 de Maio de 2009.

O pedido de título de utilização deve ser apresentado nos Serviços da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Algarve através de formulário próprio que pode ser obtido através do site oficial dos referidos serviços : www.arhalgarve.pt e que conterá informação acerca da identificação do utilizador, do tipo e a caracterização da utilização e da identificação exacta do local, com indicação, sempre que possível, das coordenadas geográficas.

Recebido o pedido de emissão de título, a ARH fiscalizará a utilização em causa após o que poderá impor ao utilizador as alterações necessárias ao cumprimento das normas em vigor. Caso haja lugar a alterações a efectuar, será fixado prazo para o efeito em função das circunstâncias do caso concreto.

A utilização dos recursos hídricos sem o respectivo título constitui uma contra-ordenação muito grave. A Lei 50/2006 de 29 de Agosto, que aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais, dispõe que:

Às contra-ordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:

a) Se praticadas por pessoas singulares, de € 25.000 a € 30.000 em caso de negligência e de € 32.000 a € 37.500 em caso de dolo;

b) Se praticadas por pessoas colectivas, de € 60.000 a € 70.000 em caso de negligência e de € 500.000 a € 2.500.000 em caso de dolo.

Face aos valores em causa, é importante agir dentro do prazo.

O que veio a acontecer foi que o governo recuou e o prazo foi prorrogado para 31 de Maio de 2010.
NR: Visto que esta questão já está a ficar longa demais "Jornal Alpiarcense" encerra por aqui a debate publicando apenas alguns comentários que possam ser recebidos.
Nesta crónica está descrita a legislação e demais contactos, como tal os interessados que tomem as devidas medidas para resolver os seus problemas.

1 comentário:

Anónimo disse...

O Dossier dos Poços de facto já está dissecado de tal forma que toda a gente terá percebido a "marosca".

Quero agradecer pessoalmente a quem introduziu aqui o assunto para discussão, caso de A. Centeio, Viriato e outros comentadores anónimos.

O facto de o assunto ser aqui trazido e discutido foi naturalmente uma mais valia para o blogue porque assim contribuiu para um melhor esclarecimento do assunto (superando até muitos jornais de grande tiragem) que fez alguém repensar nas consequências que a "trapalhada" poderia acarretar em maré de eleições.

A força oportuna dos blogues como veículo de comunicação de massas é inegável nos dias de hoje, pena é que muitos "estrategas" ainda não se tenham apercebido disso.

O acordar para esta realidade no dia seguinte, por vezes já é tarde.

É possível que alguém já esteja a pagar por isso.

A ver vamos.


(assinatura ilegível)